1. ESCOPO
1.1 O escopo de prestação de serviços e/ou fornecimento está restrito exclusivamente àquele expressamente descrito na Ordem de Compra.
1.2 O escopo de prestação de serviços e/ou fornecimento incluirá todos os recursos necessários à sua perfeita execução, mesmo que não expressamente listado na Ordem de Compra.
1.3 Estarão excluídos do escopo de prestação de serviços somente os itens expressamente indicados como excluídos na Ordem de Compra.
2. ALTERAÇÕES
2.1 A ABB tem o direito de solicitar alterações no escopo da Ordem de Compra, as quais poderão determinar um aumento ou redução na quantidade, tipo, qualidade, ou espécie dos serviços, ou de qualquer parte destes, assim como alterações dos prazos acordados.
2.2 Qualquer alteração na Ordem de Compra solicitada pela ABB deverá ser acordada com o FORNECEDOR, ficando certo que os preços, prazos e garantias serão revistos pelas PARTES.
2.3Tais alterações deverão ser refletidas na Ordem de Compra através de aditivo.
3. PRAZO
3.1 O prazo de entrega do fornecimento e/ou da prestação de serviços será contado a partir da data indicada na Ordem de Compra.
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Salvo disposição expressa em contrário estabelecido na Ordem de Compra, os preços especificados Ordem de Compra são os preços totais que deverão ser pagos ao FORNECEDOR. A ABB não será responsável pelo pagamento de nenhum outro montante, emolumentos, tributos (impostos, contribuições e taxas) ou despesas não expressamente especificados na Ordem de Compra.
4.2 Os prazos de pagamento negociados entre as partes serão computados à partir da data de recebimento da nota fiscal/fatura pela ABB.
4.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente na forma de depósito em conta corrente do favorecido, sempre às quintas-feiras. Caso a data do vencimento do pagamento ocorra após uma quinta-feira, o respectivo pagamento ocorrerá na próxima quinta-feira útil subseqüente.
4.4 Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR, seja mediante desconto de títulos ou por simples cobrança junto a terceiros, efetuar cobrança de quaisquer valores que lhe sejam devidos em decorrência da Ordem de Compra de outra forma que não diretamente à tesouraria da ABB. Fica expressamente vedada ao FORNECEDOR a emissão de duplicatas ou qualquer outro título de crédito sem a prévia e expressa aprovação da ABB.
4.5 Todas as faturas e notas fiscais que o FORNECEDOR emitir deverão obrigatoriamente conter o número da respectiva Ordem de Compra e posição/item, além de estar coerente com todas as informações e tipo de transação lá expressa.
4.5.1. Divergências entre Notas Fiscais e a Ordem de Compra ensejará recusa de recebimento de mercadorias e/ou serviços pela ABB além da conseqüente suspensão de pagamentos.até que haja a devida correção documental na forma da Lei..
5. TRIBUTOS
5.1 O preço da Ordem de Compra inclui todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços e/ou fornecimento, conforme legislação aplicável, devendo ser discriminados na Ordem de Compra os tributos, as respectivas alíquotas e classificação fiscal.
6. GARANTIA
6.1 O FORNECEDOR declara e garante que cumprirá e observará todas as descrições, especificações, desenhos e esquemas fornecidos pela ABB, inclusive aqueles especificados na Ordem de Compra;
6.2 Durante o período de garantia, sem custo adicional para a ABB, o FORNECEDOR executará novamente os serviços prestados ou substituirá ou reparará o fornecimento entregue de modo incorreto, irregular, inadequado, defeituoso ou que não tenham atendido por completo as especificações técnicas aqui estabelecidas Se num prazo de cinco (5) dias contados da data em que receber notificação da ABB, o FORNECEDOR não iniciar as medidas necessárias para o cumprimento das garantias aqui mencionadas e, caso deixe de dar andamento às mencionadas providências de caráter corretivo, a ABB poderá, às expensas e por conta do FORNECEDOR, tomar as medidas corretivas que considere necessárias.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
7.1 O FORNECEDOR será exclusivamente responsável por qualquer violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros relativamente aos produtos ou serviços fornecidos e respectivos usos pela ABB, seus subcontratados e Clientes Finais.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 As Partes obrigam-se a não divulgar os dados e informações às quais venham a ter acesso em razão da Ordem de Compra, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e informações para fins diversos do objeto da Ordem de Compra. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de 3 (três) anos contados da data de término da execução da Ordem de Compra.
9. PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
9.1 Ocorrendo atraso no prazo de prestação de serviços, o FORNECEDOR responderá pelo pagamento da multa indicada na Ordem de Compra.
9.2 Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações e responsabilidades previstas nestas Condições ou na Ordem de Compra, e das multas aplicadas, o FORNECEDOR será responsável pelas perdas e danos porventura causados por seus empregados, contratados e/ou prepostos da ABB ou a terceiros na execução da Ordem de Compra, inclusive, mas sem se limitar, em razão de acidentes que causem danos a bens da ABB ou de terceiros.
9.3 Caso a ABB/Cliente Final seja penalizado por autoridades competentes ou órgãos reguladores, em virtude de ações ou omissões do Fornecedor, o mesmo responderá por eventuais repasses de multas imputados à ABB.
9.4 O FORNECEDOR deverá indenizar a ABB todos os valores por ela dispendidos decorrentes de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por prepostos do FORNECEDOR.
10. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA ORDEM DE COMPRA
10.1 A ABB poderá, provisoriamente, suspender a execução da Ordem de Compra ou parte desta por meio de aviso emitido por escrito ao FORNECEDOR com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para entrega.
11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações em conseqüência de “Eventos de Caso Fortuito ou de Força Maior”, nos termos do artigo 393 do Código Civil brasileiro, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato imediatamente à outra Parte, e informar os efeitos danosos do evento.
12. CANCELAMENTO NA ORDEM DE COMPRA
12.1 A ABB poderá, por meio de aviso prévio ao FORNECEDOR, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias anteriores a data prevista para entrega, cancelar a Ordem de Compra, causando o encerramento da prestação dos serviços e/ou fornecimento objeto da Ordem de Compra.
12.2 Seguindo-se a tal cancelamento, a ABB pagará ao FORNECEDOR o saldo ainda não pago, devido ao FORNECEDOR pela parte da Ordem de Compra já executada.
13. RESCISÃO NA ORDEM DE COMPRA
13.1 A Ordem de Compra poderá ser rescindida pela ABB mediante comunicação, por escrito, ao FORNECEDOR, sem que caiba em benefício deste em razão da ABB, qualquer reclamação, indenização ou compensação, em razão da rescisão, nos seguintes casos:
i) pedido ou decretação de insolvência, falência ou liquidação do FORNECEDOR;
ii) ocorrência de Evento de Caso Fortuito ou de Força Maior regularmente comprovado que venha impedir a execução da Ordem de Compra por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
iii) paralisação da execução da Ordem de Compra sem prévio e expresso acordo das Partes;
iv) na hipótese das multas aplicadas à outra Parte atingirem 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Compra;
v) não cumprimento de qualquer obrigação substancial destas Condições e da Ordem de Compra pelo FORNECEDOR; e
vi) deixar o Fornecedor de observar, durante a execução da Ordem de Compra, as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da ABB.
vii) caso seja detectado inconsistências, impedimentos, incoerências ou apontamentos no cadastro do fornecedor junto aos registros da Receita Federal (SPED)
13.2. A Ordem de Compra poderá ser rescindida pelo FORNECEDOR mediante comunicação, por escrito, à ABB, sem que caiba em benefício deste em razão da ABB, qualquer reclamação, indenização ou compensação, em razão da rescisão, nos seguintes casos:
i) decretação de falência da ABB
ii) atraso de pagamento por mais de 90 (noventa) dias;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A contratação abrangida pela Ordem de Compra, não estabelece vínculo empregatício entre a ABB e o FORNECEDOR ou qualquer relação de subordinação pessoal entre os administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade da ABB com os administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade do FORNECEDOR.
14.2 Se quaisquer disposições destas Condições forem consideradas, parcialmente ou totalmente, nulas, inválidas ou inexeqüíveis, tais disposições não afetarão as demais disposições ou cláusulas da presente e estas Condições serão interpretadas como se a disposição nula, inválida ou inexeqüível nunca tivesse existido.
14.3 Estas Condições, assim como a Ordem de Compra são firmadas com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja.
14.4 O FORNECEDOR não poderá transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações e direitos emanados nestas Condições assim como na Ordem de Compra, sem o consentimento por escrito da ABB. Qualquer tentativa de cessão, transferência ou subcontratação, sem o consentimento por escrito da ABB, será havida como nula.
14.5 Estas Condições, assim como a Ordem de Compra, obriga as partes, seus representantes legais, sucessores, cessionários e subcontratados.
15. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
15.1 Cumprir com o disposto na Constituição da República que, no seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas e insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos, bem como cumprir o disposto no Código Penal Brasileiro, que proíbe o trabalho escravo ou análogo, sob pena de rescisão contratual.
15.2 O FORNECEDOR declara que prestará os serviços em estrito cumprimento à legislação ambiental nos âmbitos municipal, estadual e federal e que possui todas as licenças e autorizações necessárias expedidas pelos órgãos competentes.
16. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA E FORO
16.1 As Partes empenhar-se-ão, prontamente e de boa fé, para dirimir quaisquer divergências, controvérsias, dúvidas, discrepâncias ou discussões oriundas da Ordem de Compra, ou com ela relacionadas, através de negociações diretas.
16.2 As Partes elegem o Foro da Comarca de Osasco/SP, como único competente para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da Ordem de Compra, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17. SUBORNO E CORRUPÇÃO
17.1 O FORNECEDOR neste ato declara e garante que não proporcionará, direta ou indiretamente, nem tem ciência de que terceiros pretendam proporcionar, direta ou indiretamente, quaisquer pagamentos, presentes ou outros compromissos de tal natureza a seus clientes, a funcionários públicos, ou a representantes, administradores e empregados da ABB ou de terceiros, sempre que tais atos possam constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei Norte-americana contra Práticas de Corrupção no Exterior – FCPA e, no que forem aplicáveis, as leis promulgadas por Estados Membros e signatários para a implementação da Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros), observando também todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis a atividades de suborno e corrupção.
17.2 Nenhuma disposição contida no presente Contrato implica uma responsabilidade da ABB em reembolsar o FORNECEDOR por qualquer contraprestação desembolsada ou prometida com relação ao disposto acima.
17.3 Se o FORNECEDOR violar significativamente quaisquer das obrigações por ele assumidas na Cláusula 17.1 acima, tal fato poderá ser interpretado pela ABB como uma violação relevante do presente Contrato, facultando assim à ABB declarar imediatamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos de que a ABB dispuser por força do presente Contrato ou nos termos da legislação aplicável. O FORNECEDOR indenizará a ABB por todos os danos, responsabilidades, custos ou despesas incorridos em virtude de tal violação das aludidas obrigações e do término do presente Contrato.
17.4 O FORNECEDOR desde já reconhece e declara ter recebido uma cópia do Código de Conduta da ABB, ou, ainda, instruções para acesso virtual ao Código de Conduta. O FORNECEDOR concorda que, no cumprimento das obrigações por ele ora assumidas, adotará um padrão de conduta ética em termos substancialmente semelhantes ao descrito no referido Código.
17.4.1. Para segurança das Partes e de suas transações comerciais, as mesmas autorizam reciprocamente o eventual registro de ligações telefônicas entre as mesmas desde que respeitado os limites da lei e o sigilo das mesmas.
17.5 A ABB criou os canais de divulgação de informações descritos a seguir, por intermédio dos quais o FORNECEDOR e seus empregados poderão relatar potenciais violações das leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis:
Portal Virtual: ABB compliance and business ethics
Telefone: número indicado no Portal Virtual
Correio: endereço indicado no Portal Virtual