Bem-vindo ao sistema de consulta de pagamentos da ABB Brasil. Aqui você encontra informações sobre as condições de compra, bem como a posição dos títulos sacados contra a ABB Brasil
Antes de iniciar a consulta, recomendamos que sejam lidas as informações abaixo:
CONSULTA DE PAGAMENTOS
Conheça o SAS - Shared accounting Services
O SAS - Shared accounting Services é um programa mundial do Grupo ABB que executa serviços administrativos, padronizando e implantando processos comuns, além de permitir mais eficiência e flexibilidade organizacional.
O escopo de serviços prestados pelo SAS é de contabilidade geral, faturamento, contas a pagar e receber, folha de pagamento, ativo fixo e reembolso de despesas a funcionários, e atende a todas unidades de negócios da ABB no Brasil.
Conheça as Condições de pagamentos da ABB
Único dia de pagamento - Único dia de pagamento - Quinta Feira. Caso não exista expediente bancário neste dia, o pagamento será efetuado no próximo dia útil.
Formas de pagamentos - Via Doc, TED ou depósito em conta corrente para os correntistas do Banco Unibanco, portanto, não é permitido o envio de boletos bancários, e principalmente títulos negociados com factoring, conforme consta nas condições gerais do pedido de compra.
Informação aos Fornecedores - A consulta de pagamento deve ser realizada pela Internet, através do site disponibilizado pela ABB - CONSULTA DE PAGAMENTOS. Caso não seja encontrada a respectiva nota fiscal ou existam divergências, o fornecedor deverá entrar em contato diretamente com o comprador responsável, pois, o contas a pagar não possui atendimento telefônico.
Para que o fornecedor tenha acesso as informações é necessário que esteja devidamente com seu Login e Senha cadastrados.
Para cadastrar seu LOGIN e SENHA o fornecedor/prestador de serviço deve enviar um e-mail para contasapagar@br.abb.com , informando o CNPJ da empresa e o nº. do CPF do solicitante da senha. Após liberação do SAS, o solicitante irá receber um e-mail, que será enviado pelo "Publicador Empresarial Unibanco", com seu respectivo LOGIN e SENHA de acesso.
É importante ressaltar a Circular nº 3030 do Banco Central do Brasil, Art. 3º, e salientar que caso os dados cadastrais do beneficiário (fornecedor), não estejam iguais aos dados da conta corrente depositária, o DOC ou TED será, consequentemente, devolvido ou rejeitado pelo banco.
É responsabilidade do fornecedor manter sua situação cadastral atualizada em nosso sistema de Gerenciamento de Fornecedores - GEFOR. O e-mail cadastrado no formulário é de extrema importância, pois, é através dele que o fornecedor será atualizado sobre os procedimentos e pendências documentais com a ABB
Visando uma maior transparência com seus fornecedores a ABB disponibiliza, no Link ao lado, todas as condições de compras dentre as quais destacamos alguns itens:
1.1 O escopo de prestação de serviços e/ou fornecimento está restrito exclusivamente àquele expressamente descrito na Ordem de Compra.
2.1 A ABB tem o direito de solicitar alterações no escopo da Ordem de Compra, as quais poderão determinar um aumento ou redução na quantidade, tipo, qualidade, ou espécie dos serviços, ou de qualquer parte destes, assim como alterações dos prazos acordados.
4.2 Os prazos de pagamento negociados entre as partes serão computados a partir da data de recebimento da nota fiscal/fatura pela ABB.
4.3 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente na forma de depósito em conta corrente do favorecido, sempre às quintas-feiras. Caso a data do vencimento do pagamento ocorra após uma quinta-feira, o respectivo pagamento ocorrerá na próxima quinta-feira útil subseqüente.
4.4 Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR, seja mediante desconto de títulos ou por simples cobrança junto a terceiros, efetuar cobrança de quaisquer valores que lhe sejam devidos em decorrência da Ordem de Compra de outra forma que não diretamente à tesouraria da ABB. Fica expressamente vedada ao FORNECEDOR a emissão de duplicatas ou qualquer outro título de crédito sem a prévia e expressa aprovação da ABB.
4.5 Todas as faturas e notas fiscais que o FORNECEDOR emitir deverão obrigatoriamente conter o número da respectiva Ordem de Compra e posição/item, além de estar coerente com todas as informações e tipo de transação lá expressa.
4.5.1. Divergências entre Notas Fiscais e a Ordem de Compra ensejará recusa de recebimento de mercadorias e/ou serviços pela ABB além da conseqüente suspensão de pagamentos até que haja a devida correção documental na forma da Lei
12.1 A ABB poderá, por meio de aviso prévio ao FORNECEDOR, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias anteriores a data prevista para entrega, cancelar a Ordem de Compra, causando o encerramento da prestação dos serviços e/ou fornecimento objeto da Ordem de Compra.
14.1 A contratação abrangida pela Ordem de Compra, não estabelece vínculo empregatício entre a ABB e o FORNECEDOR ou qualquer relação de subordinação pessoal entre os administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade da ABB com os administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade do FORNECEDOR.