Circular nº 3030

" Nas operações de transferência de recursos realizadas por meio de DOC e de ordem de pagamento destinada a crédito em conta de depósitos, de qualquer valor, deve ser identificado, no respectivo documento, o número de inscrição do beneficiário no CPF ou no CNPJ, cabendo a instituição financeira e agência destinatárias a verificação da correspondência entre esse número e a conta de depósitos depositária ".

Lembramos que a responsabilidade pelas informações cadastrais, em compatibilização à regulamentação contida na circular acima referida é exclusiva do fornecedor. Em função disso, informamos que para as eventuais irregularidades de dados cadastrais não sanadas até a data acima estabelecida e que possam resultar em devoluções de "DOC" e/ou rejeição do envio da "TED", a ABB reserva-se o direito de repassar os eventuais custos/despesas bancárias ao fornecedor.

última edição 2009-05-06
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